Apesar do crime de violência doméstica assumir uma natureza pública, o que significa que o procedimento criminal não está dependente de queixa por parte da vítima, bastando uma denúncia ou o conhecimento do crime, para que o Ministério Público promova o processo, a minha experiência foi-me mostrando que devemos analisar sempre as situações caso-a-caso. A verdade é que não vale muito a pena denunciar um caso se a vítima não colaborar. Não podemos ir para além da vontade da vítima, senão estaremos a invadir o espaço dela e, assim como a pessoa agressora, a impor regras na sua vida. O primeiro passo deverá ser sempre no sentido de sensibilizar a vítima e mostrar-lhe que está disponível para a apoiar e, mais importante que isso, mobilizar recursos para salvaguardar a sua segurança. Não obstante, se percebermos que a vítima está na iminência de violência física ou de um feminicídio, devemos denunciar.
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