Sim, é violência. Existem inúmeras formas de exercer violência, dentro dos quais a violência sexual, que se caracteriza por qualquer comportamento em que o/a companheiro/a força o/a outro a protagonizar atos sexuais que não deseja. Violência sexual não é apenas penetração forçada. Alguns exemplos são pressionar ou forçar o/a companheiro/a a ter relações sexuais quando este/a não quer; pressionar, forçar ou tentar que o/a companheiro/a mantenha relações sexuais desprotegidas; forçar o/a companheiro/a a ter relações com outras pessoas, etc.. Independentemente da relação existente entre vítima e agressor/a, qualquer ato sexual que seja praticado sem que a vítima o tenha consentido deve ser considerado uma forma de violência sexual. Ainda que a atividade sexual faça naturalmente parte de um relacionamento íntima, a existência deste não obriga à prática de atos sexuais. Ambos os parceiros envolvidos na relação têm o direito de recusar praticar qualquer conduta sexual contra a sua vontade ou mesmo “mudar de ideias”.
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