Numa primeira fase, deve manter, se possível, a calma e estar na posse dos seus elementos de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou outro) deve dirigir-se a uma esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP), posto da Guarda Nacional Republicana (GNR), piquete da Polícia Judiciária (PJ) ou diretamente junto dos Serviços do Ministério Público para apresentar queixa criminal e exigir um documento comprovativo da queixa ou denúncia efetuada. Pode ainda optar por efetuar a queixa por via eletrónica através do Ministério da Administração Interna.
Se optar por ficar em casa, pode pedir ajuda através dos seguintes contactos:
Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica
Telefone: 800 202 148
Entidade: Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Site: www.cig.gov.pt
Telefone: 116 006
Entidade: Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
Site: www.apav.pt
É importante deixar claro que, segundo o Artigo 152.º do código penal, é considerado Violência Doméstica: Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade, ofensas sexuais ou impedir o acesso ou fruição aos recursos económicos e patrimoniais próprios ou comuns.
Assim, é fundamental que exerça o seu direito de apresentação de denúncia crime, para dar início à resolução do problema da violência doméstica.
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