O abuso sexual é um crime e encontra-se tipificado no artigo 171 do Código Penal. Este diz respeito à prática de ato sexual com crianças com menos de 14 anos de idade ou ao ato de levar essa criança a praticar atos sexuais com outra pessoa.
Nestas situações é irrelevante que a vítima tenha ou não sido obrigada a praticar os atos sexuais. Portanto, mesmo que se diga que a criança não foi forçada a praticá-los, isso é irrelevante para a justiça: praticar atos de natureza sexual com crianças é crime.
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