Uma casa abrigo é um espaço destinado a acolher vítimas de violência doméstica e seus/suas filhos/as menores/as, durante um período limitado de tempo (não superior a 6 meses, salvo exceções), enquanto estas reúnem condições para retomar o seu curso de vida.
Este serviço tem como objetivos os seguintes:
· Promover a proteção e a segurança;
· Criar condições necessárias à educação, saúde e bem-estar integral;
· Criar condições necessárias ao desenvolvimento de competências;
· Apoiar na reorganização das condições de vida.
Este tipo de unidade residencial é acionada sempre que se verifica que as vítimas correm perigo de vida e que, por esse motivo, não podem permanecer nas suas residências. Durante o tempo que a vítima permanece na casa abrigo, a sua localização deverá ser anónima e não são permitidas visitas, sendo contudo possível manter os contactos com familiares e amigos/as, desde que estes não representem riscos.
Segundo os dados mais recentes da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) (https://www.youtube.com/watch?v=d7JMRwWKOiU), fazem parte da Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD), 37 casas abrigo.
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