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Sofri de violência na escola, isso é violência doméstica?

De acordo com o ponto nº 1 do artigo 152 do Código Penal, pratica um crime de violência doméstica quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade, ofensas sexuais ou impedir o acesso ou fruição aos recursos económicos e patrimoniais próprios ou comuns:

a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge;

b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha, ou tenha mantido uma relação de namoro, ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação;

c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau; ou

d) A pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão da idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite;

e) A menor que seja seu descendente ou de uma das pessoas referidas nas alíneas a), b) e c), ainda que com ele não coabite.

Se a violência é perpetrada por um par, por exemplo em contexto escolar, não se trata de violência doméstica, mas pode tratar-se de uma situação de bullying caso estejam cumpridas as seguintes caraterísticas:

· desequilíbrio de poder entre quem agride e quem é agredido/a;

· repetição e continuidade dos comportamentos agressivos;

· intencionalidade dos comportamentos agressivos.

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