Nestas situações, a vítima, em primeiro lugar, terá de apresentar queixa. Logo após a queixa, receberá o estatuto de vítima juntamente com o filho uma vez que também se encontra na mesma situação de risco. O estatuto de vítima é a forma consagrada na lei para proteger a vítima da pessoa agressora. Este estatuto permitirá que sejam aplicadas medidas de afastamento e coação ao/à ofensor/a antes deste/a ir a julgamento.
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