Não. Embora os atos de violência que acontecem em relações conjugais e que configuram situações de violência conjugal se enquadrem no crime de violência doméstica, o artigo 152 do Código Penal vem dizer-nos que existem muitas outras formas de violência doméstica que envolvem outras pessoas, como por exemplo maus tratos contra os/as filhos/as.
Logo, estes conceitos não são sinónimos, já que a violência doméstica é muito mais abrangente do que a violência conjugal.
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